Como se tornar um curador
Tornar um curador
Para se tornar um curador, você primeiramente tem que apresentar seus documentos no Juizado. Depois, deverá seguir várias etapas e participar de uma audiência judicial. Na audiência, o juiz decidirá se designa você como curador ou não.
Siga estas etapas para solicitar a curatela de pessoa:
Preencha
- Petição de Designação de Curador Especial de Sucessão (GC-310)
- Notificação de Audiência (GC-020)
- Informações Confidenciais Complementares (GC-312)
- Formulário de Seleção Confidencial de Curador (GC-314)
- Citação para Curatela (GC-320)
- Obrigações de um Curador (GC-348)
- Informações e Lista de Parentes do Curatelado ” *Confidencial* (Local Form- PR-1)
- Declaração de Capacidade (GC-335), que é preenchida pelo médico ou pelo psicólogo licenciado. Quando pertinente, inclua o Anexo de Declaração de Capacidade (GC-335A)
- Decisão inaudita altera parte autorizando a divulgação de informações de saúde do curatelado proposto ao investigador judiciário (GC-336)
- Talvez sejam necessários outros formulários, se você também estiver solicitando uma curatela de patrimônio. Consulte um advogado para saber do que mais você precisa.
- Se quiser solicitar ao juiz para ser dispensado do pagamento de custas judiciais, preencha também o formulário Petição de Isenção de Custas de Processo (FW-001-GC) e os itens 1, 3, 5, e o nome do processo da Decisão Judicial sobre a Isenção de Custas de Processo (FW-003-GC). A isenção de custas é baseada na renda do curatelado proposto; não na sua.
Você também pode precisar dos seguintes formulários:
- Anexo Requerendo Medidas Especiais Relativas a um Transtorno Neurocognitivo Principal (GC-313) e Anexo de Transtorno Neurocognitivo Principal da Declaração de Capacidade (GC-335A) quando a curatela estiver sendo solicitada porque o curatelado proposto sofre de demência E você estiver solicitando o poder de autorizar a administração de medicamentos adequados para os cuidados e o tratamento da demência, ou quando você estiver solicitando autorização para colocar o curatelado proposto em uma instituição de longa permanência para idosos em uma área segura.
- Requerimento Unilateral (ex parte) para Autorização de Preenchimento de Declaração de Capacidade-HIPAA (GC-333)
- Autorização Unilateral (ex parte) relativa ao Preenchimento de Declaração de Capacidade-HIPAA (GC-334)
Em caso de emergência, e se você não puder aguardar o prazo regular de 30 dias até a data da audiência de curatela geral, você poderá solicitar uma curatela provisória. Para isso, você precisa preencher mais formulários. Leia abaixo para saber como solicitar uma curatela provisória
O documento original e duas cópias são enviados para o juiz. Uma cópia é reservada para você. Após apresentar seus formulários, você vai ter que fazer mais cópias para as pessoas que precisarão ser notificadas (consulte a Etapa 4).
Juntada eletrônicae-filing
Se apresentar os formulários por via eletrônica (por juntada eletrônica), acesse nossa página de juntada eletrônica porque as instruções para as etapas 2 e 3 são diferentes.
Leve os documentos originais e as cópias à Secretaria do Juizado. O escrevente devolverá suas cópias carimbadas com o dizer "Protocolado". Você terá que pagar as custas da entrada do pedido ou entregar seus formulários de isenção de custas.
- O escrevente anotará a data da audiência judicial em seu formulário Notificação de Audiência (GC-020). Essa é a data de sua audiência. Não falte.
Juntada eletrônicae-filing
Se apresentar os formulários por via eletrônica (por juntada eletrônica), acesse nossa página de juntada eletrônica porque as instruções para as etapas 2 e 3 são diferentes
Você precisa "notificar" o curatelado proposto e os parentes dele. Isso significa que alguém com 18 anos de idade ou mais - NÃO você- deve entregar cópias de seus formulários judiciais pessoalmente ou pelo correio para essas pessoas, para que elas saibam que você está solicitando a curatela. Você deve fazer isso mesmo se achar que elas não se importam ou que não concordam com você.
Essas são as regras gerais para notificar as partes:
- Pelo menos 15 dias antes da data da audiência, entregue a Petição de Designação de Curador Especial de Sucessão (GC-310) e a Notificação de Audiência (GC-020).
- Notifique pessoalmente o curatelado proposto.
- Notifique por correio os parentes do curatelado proposto:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pai/mãe
- Filhos adultos
- Irmãos e irmãs
- Avôs/avós e
- Netos/netas adultos(as)
Se não souber a localização de alguém, terá que procurá-lo e, caso não o encontre, terá que solicitar ao juiz para dar prosseguimento ao seu caso sem entregar a notificação a essa pessoa. Clique aqui para obter dicas de como encontrar alguém (site das Cortes da Califórnia).
Para os parentes que você não puder localizar:
- Anote tudo o que você fez para encontrá-los, com detalhes sobre as pessoas com quem você falou, os lugares onde você os procurou, as datas e quais os resultados.
- Depois, entre com uma Petição de Dispensa de Notificação que inclua todos os detalhes de seus esforços para encontrar o parente em questão. Não é um formulário judicial propriamente dito, mas você pode usar este modelo.
- Apresente sua Petição de Dispensa de Notificação com um formulário em branco de Ordem de Dispensa de Notificação (Form GC-021).
- Se o juiz aprovar seu pedido, ele assinará a Ordem de Dispensa de Notificação e você poderá continuar com o seu processo sem notificar os parentes não localizados.
- Para entrega pessoal, a pessoa que entrega os documentos (oficial de justiça) preenche e assina o Comprovante de Entrega Pessoal de Notificação de Audiência (GC-020(P)) e depois o entrega a você.
- Para entrega por correio, o oficial de justiça preenche e assina o Comprovante de Entrega por Correio, na página 2 da Notificação de Audiência (GC-020) e, em seguida, o entrega a você.
- Apresente seus comprovantes de entrega ao escrevente judiciário antes da data da audiência.
Antes da audiência judicial, o investigador judiciário se reunirá com o curatelado proposto para:
- explicar como a curatela afetará sua vida;
- explicar o que vai acontecer na audiência;
- explicar seus direitos de contestar (lutar contra) a curatela, ter um advogado, solicitar outro curador e ter um tribunal de júri;
- verificar se o curatelado proposto quer e pode comparecer à audiência;
- chegar a uma conclusão sobre a designação da curatela, ou seja, se ele achar que o curatelado proposto não tem capacidade para entender ou dar uma opinião, ele pode concluir que o juiz deve designar um advogado para representar o curatelado proposto.
Além disso, o investigador deve:
- reunir-se com você, que é o curador proposto;
- revisar sua Petição de Designação de Curador Especial de Sucessão (GC-310), revisar suas Informações Confidenciais Complementares (GC-312) e buscar mais informações, se precisar;
- revisar, se for preciso, os documentos de sa&úde confidenciais do curatelado proposto;
- conversar com os parentes e outras pessoas que conheçam o curatelado proposto e sua situação, para reunir informações em que se basear quando tiver que relatar sobre a necessidade ou não de uma curatela.
Após a investigação, o investigador judiciário redigirá um relatório confidencial para o juiz no qual ele resume todas as informações e inclui:
- as recomendações sobre seu caso; e
- quaisquer preocupações que ele tenha sobre a curatela.
Antes de se encontrar com o juiz na sua audiência judicial, você vai ter que assistir a um vídeo de 20 minutos chamado With Heart: Understanding Conservatorship, (Com amor: entendendo a curatela) e ler o Handbook for Conservators (Manual para Curadores).
O vídeo e o manual são um requisito porque é preciso ter certeza de que você compreende quais serão suas obrigações e responsabilidades se o juiz designar você como curador. É muito importante que você cumpra esta etapa. Sem ela, você não será designado.
Seja pontual. A data, o horário e a sala de sua audiência estarão indicados na Notificação de Audiência (GC-020).
Leve à audiência circ;ncia os seguintes documentos:
Observação: se estiver solicitando ser designado como curador de patrimônio, o juiz poderá exigir uma caução para cobrir o valor do patrimônio. Consulte um advogado se tiver dúvidas sobre cauções.
Na audiência, o juiz tomará uma decisão sobre o seu pedido de curatela.
Se o juiz concordar que você seja o curador:
Leve, já assinada, a Ordem de Designação de Curador Especial de Sucessão (GC-340), e suas Cartas de Curatela (GC-350) saneadas à Secretaria do Juizado, logo após sua audiência. O escrevente fará a juntada de ambos os documentos. A sua designação como curador entra em vigor a partir do momento em que suas Cartas de Curatela são emitidas e protocoladas.
Observação: obtenha, do escrevente, pelo menos 1 CÓPIA CERTIFICADA das Cartas de Curatela para cada pessoa ou entidade que terá contato regular com o curatelado.
Depois do primeiro ano, a menos que o juiz decida o contrário, o investigador judiciário revisará o processo para ter certeza de que você está cumprindo suas obrigações como curador e de que o curatelado está bem. Depois desse primeiro ano, o investigador visitará o curatelado a cada dois anos ou com a frequência necessária.
Se o investigador detectar algum problema, encaminhará um relatório ao juiz solicitando que designe um advogado para o curatelado. Se o juiz determinar que você não pode continuar sendo o curador, você será removido dessa função.
Como solicitar uma curatela provisória
Em algumas situações de emergência, a curatela geral precisa ser concedida rapidamente. Quando esse for o caso, você pode solicitar uma curatela provisória. Você deve demonstrar "justa causa", o que significa que você precisa ter um motivo muito sólido para solicitar uma curatela provisória. O fato de ser uma emergência para você não significa que seja para a lei também.
Curatelas provisórias:
- Costumam ser emitidas por um prazo determinado, geralmente entre 30 e 60 dias, até chegar a data da audiência sobre a curatela geral.
- Podem ser de pessoa, de patrimônio ou ambas.
- Destinam-se principalmente a garantir os cuidados, a proteção e o sustento provisórios do curatelado. Quando a emergência está relacionada ao patrimônio, a curatela serve para proteger as finanças e os bens do curatelado, de quaisquer perdas ou danos, até que um curador geral possa assumir a administração do patrimônio.
Lembre-se de que, se entrar com um pedido de curatela provisória, você ainda precisa apresentar um pedido de curatela geral ao mesmo tempo.
Para solicitar uma curatela provisória de pessoa em uma situação de emergência:
- Preencha:
- Todos os formulários de curatela geralenumerados aqui, MAIS
- Petição de Designação de Curador Provisório (GC-111),
- Notificação de Audiência (GC-020) para pedido de curatela provisória.
- Cartas de Curatela Provisória (GC-150) (somente os campos na parte superior com seu nome, endereço, nome e número do processo).
- Petição Unilateral (ex parte) de Exceção por Justa Causa para Notificação de Audiência para Petição de Designação de Curador Provisório (GC-112).
- Declaração relativa à Notificação de Petição Unilateral (ex parte) (Local Form PR-9),
- Decisão Judicial sobre Petição Unilateral (ex parte) (GC-115), e
- Ordem de Designação de Curador Provisório (GC-141).
Certifique-se de informar claramente em sua documentação, ao Juizado, se alguém (cônjuge, pai/mãe, filho(a) adulto(a), irmão/irmã, avô/avó ou neto(a) adulto(a) do curatelado proposto) se opuser ao seu pedido de curatela.
- Faça pelo menos 3 cópias de todos os seus formulários
- Apresente todos os seus formulários na Secretaria do Juizado E entregue sua solicitação de curatela provisória na Secretaria do Juizado de Sucessões
- Apresente todos os formulários da curatela geral na Secretaria do Juizado e leve os formulários de pedido da curatela provisória à Secretaria do Juizado de Sucessões para que o investigador judiciário de sucessões faça a análise de seu pedido. Recomenda-se que você marque uma hora para que o investigador judiciário revise seus documentos antes de entregá-los ao escrevente. Agende uma hora ligando para o escritório do investigador judiciário no número: 650-261-5068
- Apresente seus formulários de curatela provisória na Secretaria do Juizado
Depois que o investigador de sucessões analisar sua solicitação, entregue seus formulários na Secretaria do Juizado.
- Notifique as partes
Na maioria dos casos de emergência, o juiz de San Mateo analisa o pedido como um pedido unilateral (ex parte). Isso significa que não haverá audiência judicial, a menos que o juiz a considere necessária, e os pedidos de curatela provisória poderão ser decididos após análise. Siga cuidadosamente os regulamentos locais da Corte Superior de San Mateo California Rules of Court, Rules 3.1200-3.1207 e, em especial, o regulamento San Mateo Superior Court Local Rule 4.76.
Se o Juizado analisar seu caso como solicitação unilateral (ex parte), você terá que notificar que está solicitando uma curatela provisória até as 10 horas da manhã do dia anterior ao dia em que seu pedido unilateral (ex parte) será analisado pelo juiz. Você terá que notificar, por telefone, fax, pessoalmente ou de outra maneira, sobre seu pedido, à s seguintes partes:
- O curatelado proposto
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pai/mãe
- Filhos adultos
- Irmãos e irmãs
- Avôs/avós e
- Netos/netas adultos(as)
Para cada pessoa que precisa ser notificada, preencha e entregue ao escrevente uma Declaração relativa à Notificação de Petição Unilateral (ex parte) (Local Form PR-9), explicando quando e como você os informou sobre o pedido unilateral (ex parte).
Se não conseguir notificar alguém do pedido - porque não sabe sua localização, porque você acredita que possa ser perigoso para você ou o curatelado proposto, ou por outra razão muito forte “ explique isso no Item 4 do Form PR-9, Uma vez mais, não deixe de informar ao Juizado se você sabe de alguém que se opõe à curatela.
Em algumas situações, o Juizado define uma data para a audiência de curatela provisória. Para esses casos, pelo menos 5 dias antes da data agendada para comparecer ao Juizado, você deve fazer com que alguém com 18 anos de idade ou mais, NÃO você, entregue a Petição de Designação de Curador Provisório (GC-111) ) e a Notificação de Audiência (GC-020):
- Pessoalmente, ao curatelado proposto.
- Por correio, aos parentes do curatelado proposto:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pai/mãe
- Filhos adultos
- Irmãos e irmãs
- Avôs/avós e
- Netos/netas adultos(as)
A pessoa que faz isso por você deve preencher e assinar o Comprovante de Entrega Pessoal de Notificação de Audiência (GC-020(P), para o curatelado proposto notificado pessoalmente, e o Comprovante de Entrega por Correio na página 2 da Notificação de Audiência (GC-020), para os parentes notificados por correio. Depois, você apresenta os formulários comprovantes de entrega no Juizado.
- Permaneça no Juizado ou volte depois, conforme as orientações do escrevente ou do investigador, para que seu assunto seja analisado ou compareça se houver uma audiência judicial
Normalmente, o assunto é analisado no dia (o juiz não agendará uma audiência referente à curatela provisória). No entanto, se o juiz marcar uma data para comparecer ao Juizado, chegue pontualmente à sua audiência. A data, o horário e a sala de sua audiência estão disponíveis na Notificação de Audiência (GC-020).
Leve à audiência os seguintes documentos:
- Informe-se da decisão do juiz Cartas de Curatela
Se o juiz concordar com a curatela provisória, você receberá os seguintes documentos:
- Ordem de Designação de Curador Provisório (GC-141), e
- Cartas de Curatela Provisória (GC-150), que você deve assinar.
O Juizado também agendará uma audiência sobre a curatela geral.