Como Cessar Uma Guarda
Uma guarda cessa (termina) quando:
- o menor completa 18 anos;
- o menor é adotado, se casa, entra no serviço militar ou é declarado adulto (é emancipado) por ordem judicial.
- o menor falece; ou
- o juiz suspende a guarda.
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Os três primeiros eventos causam a cessação automática da guarda.
No caso do último evento, o Juizado pode agendar uma audiência para a cessação da guarda ou alguém pode apresentar um pedido (petição) para a cessação da guarda, que será seguido por uma audiência judicial e uma ordem judicial.
Exemplos de pessoas que podem solicitar a cessação da guarda ao Juizado:
- O menor, se tiver 12 anos de idade ou mais
- Os pais do menor
- O guardião
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Se você for guardião e quiser renunciar (não continuar mais sendo guardião), mas ainda houver a necessidade de uma guarda, você terá que pedir autorização ao juiz para exonerá-lo da guarda e designar outra pessoa como guardião. Haverá uma audiência judicial, e todos os parentes a quem você notificou no início do processo terão de ser notificados novamente.
- Você deve demonstrar ao juiz que sua renúncia seria o melhor para o menor.
- Se o juiz concordar, será designado um guardião para substitui-lo. Se você conhecer alguém que deseja ser designado como guardião em seu lugar, você pode unir esforços com essa pessoa para que ela apresente, ao mesmo tempo, a documentação necessária para ser designada como novo guardião.
- Se não houver nenhum substituto disponível, o menor será encaminhado para os Serviços de Proteção à Infância (Child Protective Services, CPS) e considerado dependente no Juizado da Infância e da Juventude (Juvenile Court).
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Antes de cessar uma guarda, o juiz leva em consideração:
- O que é melhor para o menor: a pessoa que solicita a cessação da guarda deve ser capaz de provar ao juiz que a cessação da guarda é o melhor para o menor.
- Se o pai/a mãe quiser que o menor more com ele/ela de novo, o juiz exigirá comprovação de que o pai/a mãe:
- tem um lugar seguro para morar;
- está apto a ser pai/mãe ou que está satisfatoriamente reabilitado(a); e
- pode proporcionar um bom lar para o menor.
- Se o menor tiver mais de 12 anos de idade, o juiz poderá levar em consideração o que ele quer e onde deseja morar.
Clique aqui para acessar nossa página principal sobre guarda se quiser obter informações gerais sobre o assunto.
COMO SOLICITAR AO JUIZ A CESSAÇÃO DA GUARDA:
Juntada eletrônica
Se apresentar os formulários por via eletrônica (por Juntada eletrônica), acesse nossa página de Juntada eletrônica porque as instruções para as etapas 2 e 3 são diferentes.
- Preencha os formulários
Preencha: - Faça pelo menos 3 cópias de todos os seus formulários
O documento original é enviado para o juiz. Uma cópia é reservada para você. As outras serão entregues às pessoas que precisam ser notificadas (ver Etapa 4). Pode ser que você precise fazer mais cópias depois de entregar seus formulários. - Apresente os formulários ao escrevente judiciário
Leve os documentos originais e as cópias à Secretaria do Juizado. O escrevente devolverá as cópias carimbadas com o dizer "Protocolado". A data da audiência estará indicada na Notificação de Audiência GC-020). Essa é a data que você deve comparecer ao Juizado para sua audiência de solicitação de cessação da guarda. - Notifique as partes
Notifique, por correio, todas as pessoas que foram notificadas quando o processo foi iniciado (quando a guarda foi apresentada).- Você deve notificar as pessoas pelo menos 15 dias antes da audiência.
- Parentes que concordarem com a cessação da guarda não precisam ser notificados. Simplesmente peça-lhes que assinem o Consentimento para Cessação e Renúncia de Entrega de Notificação e Notificação de Audiência no verso da Petição (GC-255).
- Compareça ao Juizado na data de sua audiência
- Preencha a Ordem de Cessação de Guarda (Form GC-260)
- Se o Juizado decidir terminar a guarda, o juiz assinará esse formulário. Não se esqueça de apresentar esse formulário depois de ser assinado pelo juiz.