Maus-tratos E Assédio
Você pode solicitar uma medida de não aproximação quando sofre maus-tratos ou assédio ou tem medo de que alguém possa representar um perigo para si mesmo ou outras pessoas. A medida de não aproximação protege contra maus-tratos físicos, emocionais e financeiros e/ou assédio e evita a violência. Como existem vários tipos de medidas de não aproximação, aquela que você precisa dependerá de seu relacionamento com a pessoa contra quem você está pedindo proteção e do tipo de maus-tratos, assédio ou perigo envolvidos.
Tipos de medidas de não aproximação
Clique em um tópico para saber mais:
Medidas Protetivas de Urgência (EPO) | Medidas de não aproximação por maus tratos contra idosos ou adultos incapazes | Medidas de não aproximação por violência doméstica | Medidas de não aproximação por assédio | |
Você pode obter este tipo de medida se: | Estiver em perigo. | Tiver 65 anos de idade ou mais, ou tiver entre l8 e 64 anos de idade e apresentar determinadas deficiências e for vítima de:
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Precisar se proteger e proteger sua família contra alguém:
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Estiver preocupado(a) pela sua segurança porque você está sendo alvo de:
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Pode obrigar alguém a: | Ficar afastado(a) de você, de sua casa e de seu trabalho. |
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Duração: | Até 7 dias | Até 5 anos | Até 5 anos | Até 5 anos |
Custo: | Gratuita | Gratuita | Gratuita | Depende do tipo de assédio e/ou de sua renda. |
Você pode receber ajuda de | Qualquer agente policial pode ajudá-lo(a) com uma medida protetiva de urgência.
Se você precisar de proteção por mais de sete dias, você deve solicitar, ao Juizado, outro tipo de medida de não aproximação. |
Linha direta de informações para idosos 1-800-510-2020 | Linha Direta de Ajuda contra Violência Doméstica Ligação gratuita: 1-800-799-7233 TDD: 1-800-787-3224 www.ndvh.org 24 horas por dia, 7 dias por semana Facilitador de Direito de Família/Centro de Autoajuda da Corta Superior |
Depende do tipo de assédio e/ou de sua renda. Centro de Autoajuda da Corte Superior Linha direta de ajuda contra assédio sexual Ligação gratuita: 1-800-656-4673 |
Clique aqui para ver a tabela com os diferentes tipos de medidas de não aproximação.
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Clique para acessar um programa de computador que pode ajudar a determinar o tipo de medida de não aproximação que pode ser melhor em sua situação. Image
Para saber mais sobre medidas de não aproximação, clique em um tópico abaixo:
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Violência doméstica:
proteção contra maus-tratos, ameaças, assédio e/ou perseguição obsessiva ("stalking") concedida a pessoas que mantêm ou tenham mantido um relacionamento íntimo, têm filhos em comum ou são familiares próximos (como pai, mãe, filho(a), irmão, irmã, avó, avô ou parentes do cônjuge.
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Assédio civil:
proteção contra maus-tratos, ameaças, assédio e/ou perseguição obsessiva concedida a pessoas que mantêm um relacionamento fora da classificação de violência doméstica, como com vizinhos, colegas de trabalho ou companheiros de quarto; ou familiares mais distantes, como primos, tios ou sobrinhos.
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Maus-tratos contra idosos:
para pessoas de no mínimo 65 anos de idade e com necessidade de proteção contra maus-tratos físicos, abuso financeiro, negligência ou abandono praticado por cuidadores.
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Maus-tratos contra adultos incapazes:
para adultos com determinadas deficiências mentais ou físicas que os impedem de realizar atividades normais ou de se proteger, e que precisam de proteção contra maus-tratos físicos, abuso financeiro, negligência ou abandono praticado por cuidadores.
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Violência armada:
para membros da família ou moradores da residência familiar e autoridades competentes, com o fim de retirar temporariamente armas e munições de alguém que atravessa uma crise e é uma ameaça para si próprio ou outras pessoas.
MEDIDAS DE NÃO APROXIMAÇÃO POR ASSÉDIO CIVIL
Você pode solicitar uma medida de não aproximação por assédio civil se:
- Você sofreu maus-tratos ou ameaça de maus-tratos, agressão sexual, foi alvo de perseguição obsessiva ou assédio grave, E
- Você tem medo ou se sente extremamente incomodado(a) ou assediado(a), E
- A pessoa de quem você quer distanciamento NÃO é:
- Seu atual cônjuge/companheiro(a) ou ex-cônjuge/companheiro(a)
- Alguém que você namorou
- Um parente próximo (como pai/mãe, filho(a), irmão, irmã, avó, avô ou parente do cônjuge)
Se a pessoa de quem você quer distanciamento FOR uma dessas pessoas (seu atual cônjuge/companheiro(a) ou ex-cônjuge/companheiro(a), alguém que você namorou ou alguém com quem você mantém uma relação próxima), acesse Medidas de Não Aproximação por Violência Doméstica.
Em uma medida de não aproximação por assédio civil, a pessoa de quem você quer distanciamento PODE ser:
- Um(a) vizinho(a)
- Um(a) companheira(a) de quarto (se você nunca namorou))
- Um(a) amigo(a)
- Um membro da família com terceiro grau de parentesco, como um tio ou tia, um sobrinho ou sobrinha, primo ou prima e familiares mais distantes
- Outras pessoas com as quais você não mantém relação próxima
Uma medida de não aproximação pode obrigar a pessoa responsável pelos maus-tratos ou assédio a:
- não entrar em contato com você ou com nenhum membro de sua residência familiar;
- não se aproximar de você, de seus filhos ou de outras pessoas que moram com você, onde quer que você esteja;
- manter-se afastada de seu trabalho, de sua escola ou da escola de seus filhos;
- não ter uma arma.
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Clique para acessar um programa de computador que faz perguntas simples e ajuda a preencher formulários. Image
- Clique aqui para acessar instruções detalhadas de como civil harassment restraining order (site das Cortes da Califórnia).
- Clique aqui para acessar instruções detalhadas de como civil harassment restraining order request (site das Cortes da Califórnia).
- Clique aqui para saber mais sobre civil harassment restraining orders generally (site das Cortes da Califórnia).
MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E ADULTOS INCAPAZES
Você pode solicitar uma medida de não aproximação para um idoso ou um adulto incapaz com:
- 65 anos de idade ou mais; ou
- idade entre 18 e 64 anos e alguma deficiência mental ou física que o(a) impeça de realizar atividades habituais ou de se proteger; E
- tiver sido vítima de:
- maus-tratos físicos ou abuso financeiro;
- negligência ou abandono;
- tratamentos que resultaram em maus-tratos físicos ou mentais; ou
- privação (recusa), por parte de um cuidador, de atendimento ou serviços básicos necessários para evitar sofrimento físico, mental ou emocional.
Uma medida de não aproximação pode obrigar a parte agressora ou o responsável pela negligência a:
- não entrar em contato com você ou com nenhum membro de sua residência familiar;
- não se aproximar de você, de seus filhos ou de outras pessoas que moram com você, onde quer que você esteja;
- manter-se afastada de seu trabalho, de sua escola ou da escola de seus filhos;
- desocupar sua casa, se você tiver direito legal de morar lá; e
- não ter uma arma.
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- Clique aqui para acessar instruções detalhadas de como SOLICITAR uma medida de não aproximação por maus-tratos contra idosos ou adultos incapazes (site das Cortes da Califórnia).
- Clique aqui para acessar instruções detalhadas de como RESPONDER a uma solicitação de medida de não aproximação por maus-tratos contra idosos ou adultos incapazes (site das Cortes da Califórnia).
- Clique aqui para saber mais sobre medidas de não aproximação por maus-tratos contra idosos e adultos incapazes (site das Cortes da Califórnia).