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Maus-tratos E Assédio

Você pode solicitar uma medida de não aproximação quando sofre maus-tratos ou assédio ou tem medo de que alguém possa representar um perigo para si mesmo ou outras pessoas. A medida de não aproximação protege contra maus-tratos físicos, emocionais e financeiros e/ou assédio e evita a violência. Como existem vários tipos de medidas de não aproximação, aquela que você precisa dependerá de seu relacionamento com a pessoa contra quem você está pedindo proteção e do tipo de maus-tratos, assédio ou perigo envolvidos.

Tipos de medidas de não aproximação

Clique em um tópico para saber mais:

  Medidas Protetivas de Urgência (EPO) Medidas de não aproximação por maus tratos contra idosos ou adultos incapazes Medidas de não aproximação por violência doméstica Medidas de não aproximação por assédio
Você pode obter este tipo de medida se: Estiver em perigo. Tiver 65 anos de idade ou mais, ou tiver entre l8 e 64 anos de idade e apresentar determinadas deficiências e for vítima de:
  • maus-tratos físicos ou abuso financeiro;
  • negligência, abandono ou isolamento; ou
  • tratamentos que resultaram em maus-tratos físicos ou mentais
Precisar se proteger e proteger sua família contra alguém:
  • que você está namorando ou namorou;
  • com quem você está casado(a) ou esteve casado(a);
  • com quem você teve um(a) filho(a); ou
  • com quem você tem parentesco ou relação familiar muito próxima, como pais, filhos, irmãos, avós ou netos, incluindo padrastos e madrastas, enteados e sogros atuais.
Estiver preocupado(a) pela sua segurança porque você está sendo alvo de:
  • perseguição
  • assédio
  • violência sexual, ou
  • ameaças por parte de alguém com quem você não tem parentesco ou relação muito próxima, como vizinho(a), colega de quarto ou alguém que você não conhece. Este tipo de medida não se destina a ex-namorados ou a pessoas com as quais você tenha parentesco ou relação muito próxima.
Pode obrigar alguém a: Ficar afastado(a) de você, de sua casa e de seu trabalho.
  • Não entrar contato com você de nenhuma maneira.
  • Manter-se afastado(a) de seus animais de estimação.
  • Desocupar sua casa.
  • Não entrar contato com você de nenhuma maneira.
  • Manter-se afastado(a) de você, de sua casa e de seu trabalho.
  • Desocupar sua casa. O juiz também pode emitir medidas para custódia e visitação de menores, pensão alimentícia para filhos e ex-cônjuges, pagamento de determinadas contas, transferência de direitos a um número de celular, entre outras.
  • Não entrar contato com você de nenhuma maneira.
  • Manter-se afastado(a) de você, de sua casa e de seu trabalho.
Duração: Até 7 dias Até 5 anos Até 5 anos Até 5 anos
Custo: Gratuita Gratuita Gratuita Depende do tipo de assédio e/ou de sua renda.
Você pode receber ajuda de Qualquer agente policial pode ajudá-lo(a) com uma medida protetiva de urgência.

Se você precisar de proteção por mais de sete dias, você deve solicitar, ao Juizado, outro tipo de medida de não aproximação.

Linha direta de informações para idosos 1-800-510-2020

Centro de Autoajuda da Corte Superior

Serviços de Proteção ao Adulto em

Linha Direta de Ajuda contra Violência Doméstica Ligação gratuita: 1-800-799-7233
TDD: 1-800-787-3224
www.ndvh.org
24 horas por dia, 7 dias por semana

Facilitador de Direito de Família/Centro de Autoajuda da Corta Superior
O Facilitador de Direito de Família também pode ajudá-lo(a) com medidas para guarda, visitação e pensão alimentícia.

Depende do tipo de assédio e/ou de sua renda.
Centro de Autoajuda da Corte Superior

Linha direta de ajuda contra assédio sexual Ligação gratuita: 1-800-656-4673
www.rainn.org
24 horas por dia, 7 dias por semana

Clique aqui para ver a tabela com os diferentes tipos de medidas de não aproximação.

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    Clique para acessar um programa de computador que pode ajudar a determinar o tipo de medida de não aproximação que pode ser melhor em sua situação.

MEDIDAS DE NÃO APROXIMAÇÃO POR ASSÉDIO CIVIL

Você pode solicitar uma medida de não aproximação por assédio civil se:

  1. Você sofreu maus-tratos ou ameaça de maus-tratos, agressão sexual, foi alvo de perseguição obsessiva ou assédio grave, E
  2. Você tem medo ou se sente extremamente incomodado(a) ou assediado(a), E
  3. A pessoa de quem você quer distanciamento NÃO é:
    • Seu atual cônjuge/companheiro(a) ou ex-cônjuge/companheiro(a)
    • Alguém que você namorou
    • Um parente próximo (como pai/mãe, filho(a), irmão, irmã, avó, avô ou parente do cônjuge)

    Se a pessoa de quem você quer distanciamento FOR uma dessas pessoas (seu atual cônjuge/companheiro(a) ou ex-cônjuge/companheiro(a), alguém que você namorou ou alguém com quem você mantém uma relação próxima), acesse Medidas de Não Aproximação por Violência Doméstica.

Em uma medida de não aproximação por assédio civil, a pessoa de quem você quer distanciamento PODE ser:

  • Um(a) vizinho(a)
  • Um(a) companheira(a) de quarto (se você nunca namorou))
  • Um(a) amigo(a)
  • Um membro da família com terceiro grau de parentesco, como um tio ou tia, um sobrinho ou sobrinha, primo ou prima e familiares mais distantes
  • Outras pessoas com as quais você não mantém relação próxima

Uma medida de não aproximação pode obrigar a pessoa responsável pelos maus-tratos ou assédio a:

  • não entrar em contato com você ou com nenhum membro de sua residência familiar;
  • não se aproximar de você, de seus filhos ou de outras pessoas que moram com você, onde quer que você esteja;
  • manter-se afastada de seu trabalho, de sua escola ou da escola de seus filhos;
  • não ter uma arma.

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    Clique para acessar um programa de computador que faz perguntas simples e ajuda a preencher formulários.

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MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E ADULTOS INCAPAZES

Você pode solicitar uma medida de não aproximação para um idoso ou um adulto incapaz com:

  • 65 anos de idade ou mais; ou
  • idade entre 18 e 64 anos e alguma deficiência mental ou física que o(a) impeça de realizar atividades habituais ou de se proteger; E
  • tiver sido vítima de:
    • maus-tratos físicos ou abuso financeiro;
    • negligência ou abandono;
    • tratamentos que resultaram em maus-tratos físicos ou mentais; ou
    • privação (recusa), por parte de um cuidador, de atendimento ou serviços básicos necessários para evitar sofrimento físico, mental ou emocional.

Uma medida de não aproximação pode obrigar a parte agressora ou o responsável pela negligência a:

  • não entrar em contato com você ou com nenhum membro de sua residência familiar;
  • não se aproximar de você, de seus filhos ou de outras pessoas que moram com você, onde quer que você esteja;
  • manter-se afastada de seu trabalho, de sua escola ou da escola de seus filhos;
  • desocupar sua casa, se você tiver direito legal de morar lá; e
  • não ter uma arma.

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    Clique para acessar um programa de computador que faz perguntas simples e ajuda a preencher formulários.

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